1 - A soberania dos veredictos proferidos pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri é contida em cláusula pétrea prevista na CF/88, especificamente no art. 5º, XXXVIII, «c», de modo que a anulação do julgamento, com base na alínea «d» do, III do CPP, art. 593, somente pode ser reconhecida quando a decisão dos jurados contrariar manifestamente a prova dos autos.... ()
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