2 - STJ
Ilicitude do relatório técnico produzido pela secretaria de segurança pública do estado do Ceará. Matéria não analisada no acórdão impugnado. Supressão de instância. «1 - A apontada ilicitude do relatório técnico produzido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará não foi alvo de deliberação pela autoridade impetrada no aresto impugnado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tópico, sob pena de se configurar a prestação jurisdicional em indevida supressão de instância. Precedentes.
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