«No caso, ademais, além de error in judicando, relativamente à matéria própria do reexame necessário, o recurso especial alega violação de Lei por error in procedendo, ocorrido no próprio julgamento de segundo grau, matéria a cujo respeito a falta de anterior apelação não operou, nem poderia operar, qualquer efeito preclusivo. Preliminar de preclusão afastada, com retorno dos autos à 1ª. Turma, para prosseguir no julgamento do recurso especial.»
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