1 - STJTributário. Embargos de declaração no recurso especial. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade e férias usufruídas. Processo pautado. Publicidade. Adiamento. Julgamento realizado na segunda sessão subsequente. Tempo razoável. Desnecessidade de reinclusão em pauta. Parte que não pode alegar surpresa. Omissão quanto à tese de que o art. 543-C determina a suspensão dos demais processos que tratem do mesmo assunto. Comando legal dirigido apenas aos tribunais de segunda instância. Precedentes. Pedido de desistência parcial homologado. Incidência da contribuição previdenciária. Nova orientação da Primeira Seção. Entendimento firmado no Resp1.230.957/RS, rel. Min. Mauro campbell marques, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos. Embargos de declaração da fazenda nacional acolhidos, com efeitos infringentes.
«1. Nos termos do art. 34, IX do RISTJ, homologo o pedido de desistência parcial do Mandado de Segurança, a despeito de o feito já se encontrar em mesa para julgamento.
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2 - STJRecurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade e férias usufruídas. Ausência de efetiva prestação de serviço pelo empregado. Natureza jurídica da verba que não pode ser alterada por preceito normativo. Ausência de caráter retributivo. Ausência de incorporação ao salário do trabalhador. Não incidência de contribuição previdenciária. Parecer do MPF pelo parcial provimento do recurso. Recurso especial provido para afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas.
«1.Conforme iterativa jurisprudência das Cortes Superiores, considera-se ilegítima a incidência de Contribuição Previdenciária sobre verbas indenizatórias ou que não se incorporem à remuneração do Trabalhador.
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