«1. Conforme pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, «a satisfação da exigência concernente à dupla punibilidade constitui requisito essencial ao deferimento do pedido extradicional» (Ext 683, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, Dje de 21/11/2008). Nessa linha, tanto o Estatuto do Estrangeiro (art. 77, VI), quanto o próprio tratado de extradição firmado entre o Brasil e o Estado requerente (art. III, c), vedam categoricamente a extradição quando extinta a punibilidade pela prescrição, à luz do ordenamento jurídico brasileiro ou do Estado requerente. ... ()
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