«Ausência de plausibilidade do fundamento, no primeiro caso, assentado que já se encontra, no STF, que o Presidente da República pode expedir medida provisória revogando diploma da mesma espécie, ainda em exame no Congresso Nacional, cuja eficácia ficará suspensa, até que haja pronunciamento do Poder Legislativo sobre a medida provisória ab-rogante, a qual, se convertida em lei, tornará definitiva a revogação; retomando os seus efeitos, em caso contrário, a medida ab-rogada, que poderá, por sua vez, ser apreciada pelo Poder Legislativo no prazo restante de sua vigência.»... ()
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