1 - O acórdão objeto do recurso especial ratificado é o acórdão proferido pela Corte de Origem onde, em juízo de retratação, aquela se negou a aplicar o precedente repetitivo REsp. Acórdão/STJ, efetuando distinção e superação ao enfrentar temas constitucionais que não foram (e nem poderiam ter sido) objeto do precedente repetitivo no âmbito do STJ. Esse acórdão foi publicado em 29/08/2016, ou seja, na vigência do CPC/2015, sendo aplicável o Enunciado Administrativo 3: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015». Nessa toada, perfeitamente aplicável o CPC/2015, art. 1.032, já que se trata de regra que labuta no campo da admissibilidade recursal. ... ()
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