1 - STJRecurso especial. Alegada ofensa à Súmula Vinculante do STF. Não cabimento. Embargos à execução. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios de sucumbência. Penhora da remuneração do devedor. Exceção do § 2º do CPC/2015, art. 833. Inaplicabilidade. Diferença entre prestação alimentícia e verba de natureza alimentar. Interpretação dada ao CPC/2015, art. 833, IV. Possibilidade de penhora da remuneração a depender da hipótese concreta. Julgamento pelo CPC/2015.
1 - Ação de embargos à execução, ajuizada em 10/04/2015, atualmente na fase de cumprimento de sentença para o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 23/01/2019 e atribuído ao gabinete em 09/04/2019.
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