«Pressuposto do writ previsto no CF/88, art. 5º, LXXI é a existência de omissão legislativa que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A jurisprudência desta Suprema Corte consagra o entendimento de que o mandado de injunção não constitui instrumento idôneo para veicular pretensão de desaposentadoria ou revisão de aposentadoria de servidor público, à míngua, em tais casos, de omissão legislativa que inviabilize o exercício de direito constitucionalmente assegurado. ... ()
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