«1. Trata-se de Incidente de Uniformização de Jurisprudência contra acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal que, em sede de agravo inominado, afastou a tese de prescrição aos fundamentos de que: «somente a partir da efetiva alteração da certidão de tempo de serviço da autora no ano de 2007 é que surgiu a pretensão de ver revista a sua aposentadoria. Não se discute se a Administração reconheceu ou não vantagens pecuniárias anteriores a 2007, mas o fato de que em 2007 foi revista a aposentadoria pela administração em patamar considerado errado pela autora». ... ()
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