«1. Mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Flávio Santos Gonçalves Costa e Outro contra ato do Presidente do Banco Central do Brasil objetivando a exclusão de seus nomes, bem como o fornecimento de informações, dos arquivos do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF por registros de cheques prescritos (com emissão superior a sete meses), impedindo-os de exercer vários direitos e causando-lhes danos morais. A liminar foi deferida. Nas informações prestadas aduziu-se: a) ilegitimidade passiva ad causam, por caber ao Banco do Brasil S/A proceder às inclusões e exclusões no CCF; b) o cadastro no CCF possui caráter administrativo, visando a proteção da relação jurídica entre o emitente e todo o sistema bancário. Declinação de competência em favor deste Tribunal em razão da Medida Provisória 207/2004. Parecer do Ministério Público Federal opinando pela denegação da ordem. ... ()
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