«I - Este Superior Tribunal de Justiça tem entendido que «[o] advogado integrante de Núcleo de Prática Jurídica, no que tange aos poderes de representação em juízo, não está dispensado de apresentar procuração ou ato de nomeação apud acta, haja vista que somente é equiparado à Defensoria Pública quanto à intimação pessoal dos atos processuais» (PET no AREsp Acórdão/STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 26/4/2017). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote