«1. O art. 6º da Resolução 12/2009 desta Corte Superior, que dispõe sobre o processamento, no Superior Tribunal de Justiça, das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência desta Corte, estabelece que as decisões proferidas pelo relator são irrecorríveis.
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