«1. Consoante decidido pelo STF nos autos do RMS Acórdão/STF, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 01.10.04, o mandado de segurança é instrumento hábil para fiel execução das portarias do Ministro de Estado da Justiça que tratam da concessão de indenização aos anistiados políticos. Não-incidência das restrições contidas nas Súmula 269/STF e Súmula 271/STF. ... ()
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