«1. «O princípio da consunção é aplicável quando há uma sucessão de condutas com existência de um nexo de dependência, no qual exsurge a ausência de desígnios autônomos, e há uma relação de minus e plus, de todo e parte, de inteiro e fração» (REsp Acórdão/STJ, Relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 07/12/2015). ... ()
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