«1. «Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais do decisório embargado, admitida a atribuição de efeitos infringentes apenas quando esses vícios sejam de tal monta que a sua correção necessariamente infirme as premissas do julgado» (EDcl no AgRg nos EREsp Acórdão/STJ, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, Corte Especial, DJe 20/9/12). ... ()
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