«1 - Depreende-se dos autos que o exequente foi anistiado pela Portaria 3.374/2004. A portaria referida foi anulada pela Portaria 309/2013. A segurança foi concedida, «com a ressalva de que, revogada a anistia concedida ao impetrante, cessam os efeitos desta ordem». Examinando-se o sistema de informações desta Corte, verifica-se que, nos autos do MS Acórdão/STJ, o exequente discute a aplicabilidade da Lei 9.784/1999, art. 54, no que se refere ao direito da Administração de rever portaria concessiva de anistia. Nesse feito, foi proferida decisão determinando o sobrestamento do feito, tendo em vista a pendência de julgamento do RE Acórdão/STF (no qual foi reconhecida a existência de repercussão geral). ... ()
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