1 - A Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp. 1.564.070, sob o rito dos recursos repetitivos, pontuou que o superávit pode ser utilizado das mais diversas formas que acaso delibere o Conselho Deliberativo da entidade previdenciária (REsp. 1.564.070, Segunda Seção, DJe de 18/04/2017). ... ()
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