1 - STJAdministrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Superintendência do ministério da fazenda no estado da paraíba. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão do cargo de técnico de contabilidade. Lei 8.112/1990, art. 132, IV e XIII, c/c Lei 8.112/1990, art. 117, IX. Recebimento indevido de diárias de viagens a serviço. Preliminares de inadequação da via eleita e de impossibilidade jurídica do pedido afastadas. Alegação de ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação da sanção administrativa, em face do alegado pequeno valor do prejuízo, decorrente da percepção indevida de diárias de viagens. Demissão decorrente de várias condutas praticadas pelo impetrante, que levaram à percepção indevida de diárias de viagens. Controle jurisdicional do processo administrativo. Limites. Impossibilidade de reapreciação do mérito administrativo. Infrações disciplinares dolosas, puníveis com demissão, praticadas pelo impetrante, apuradas em processo administrativo disciplinar. Inexistência de ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ato administrativo vinculado. Tempo de serviço do impetrante, como servidor público, e bons antecedentes funcionais. Insuficiência para amenizar a pena de demissão, se configuradas infrações graves. Precedentes da Primeira Seção, relacionados ao mesmo pad. Segurança denegada.
«I - Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Waldemir Manoel Alves, contra suposto ato ilegal do Ministro de Estado da Fazenda, consubstanciado na Portaria/MF 44, publicada no DOU de 22/02/2013, por meio da qual lhe aplicou a pena de demissão do cargo de Técnico em Contabilidade, pela prática de improbidade administrativa e por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, com fundamento no Lei 8.112/1990, art. 132, IV e XIII, c/c a Lei 8.112/1990, art. 117, IX, fundamentando-se o writ na alegação de ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em face do pequeno valor do prejuízo, decorrente da percepção indevida de diárias de viagens a serviço, e de seus quase trinta anos de serviço público e de seus bons antecedentes funcionais.
... ()