«Ação direta do § 1º do Lei 9.504/1997, art. 8º, segundo o qual: «§ 1º - aos detentores de mandato de deputado federal, estadual ou distrital, ou de vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado 0 registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados». Alegação de ofensa aos arts. 5º, «caput», e 17 da CF/88. Pedido de medida cautelar de suspensão da norma Impugnada. Plausibilidade jurídica da ação, reconhecida, por maioria (8 votos x 1), sendo 3, com base em ambos os princípios (da isonomia art. 5º, «caput» e da autonomia partidária art. 17) e 5, apenas, com apoio nesta última. «Periculum in mora» também presente. Cautelar deferida.»... ()
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