«A transferência - Lei 8.112/1990, art. 8º, IV, Lei 8.112/1990, art. 23, §§ 1º e 2º - constitui forma de provimento derivado: derivação horizontal, porque sem elevação funcional (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO). Porque constitui forma de provimento de cargo público sem aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, é ela ofensiva à CF/88, art. 37, II. ... ()
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