«1 - Em 25 de abril de 2018, a Primeira Seção/STJ, analisando caso análogo, negou provimento a agravo interno apresentado contra a determinação de sobrestamento do feito. Na ocasião, adotou-se a seguinte orientação: «Em razão da pendência de julgamento do RE Acórdão/STF (com repercussão geral reconhecida), no qual se discute a aplicabilidade (ou não) do Lei 9.784/1999, art. 54, no que se refere ao direito da Administração de rever portaria concessiva de anistia, associado ao fato de que, no caso concreto, a segurança foi concedida com ressalva, justifica-se a determinação de sobrestamento do procedimento executivo até que seja concluído o julgamento do recurso extraordinário referido» (AgInt na ExeMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, DJe 28/05/2018). ... ()
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