«Policial Rodoviário Federal, aprovado em concurso público, estável, que presta novo concurso e, aprovado, é nomeado Escrivão da Polícia Federal. Durante o estágio probatório neste último cargo, requer sua recondução ao cargo anterior. Possibilidade, na forma do disposto no Lei 8.112/1990, art. 20, § 2º. É que, enquanto não confirmado no estágio do novo cargo, não estará extinta a situação anterior. Precedentes do STF.: MS 22.933-DF, Ministro Octávio Gallotti, Plenário, 26/06/98, DJ de 13/11/98. Mandado de segurança deferido.»... ()
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