1 - Segundo orientação desta corte superior, o marco inicial para a contagem do prazo decadencial para impetrar mandado segurança contra a cassação da Portaria de anistia é a data da publicação do ato no diário oficial, momento no qual o ato coator está apto a produzir seus efeitos, gerando lesão à esfera jurídica do interessado. precedente: Agint no MS Acórdão/STJ, rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJE 1.10.2021. ... ()
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