1 - Não se prestam os embargos de declaração, recurso de natureza integrativa, a analisar suposta contradição em outro julgado.
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1 - «Os embargos de declaração, quando opostos contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem, não interrompem, em regra, o prazo para a interposição do agravo, único recurso cabível, salvo quando essa decisão for tão genérica que impossibilite ao recorrente aferir os motivos pelos quais teve seu recurso obstado, inviabilizando-o totalmente de interpor o agravo. Precedentes da Corte Especial» (AgInt nos EAREsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2016, DJe 07/02/2017). ... ()
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