1 - É longevo o ensinamento, bem exposto por HELY LOPES MEIRELLES, no sentido de que «a liminar não é uma liberalidade da Justiça; é medida acauteladora do direito do impetrante, que não pode ser negada quando ocorrem seus pressupostos como, também, não deve ser concedida quando ausentes os requisitos de sua admissibilidade» (Mandado de segurança. 21. ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 72). ... ()
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