«O prazo decadencial de 2 anos para a interposição de ação rescisória há de ser contado, inequivocamente, do trânsito em julgado de decisão rescindenda.»
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«O prazo decadencial de 2 anos para a interposição de ação rescisória há de ser contado, inequivocamente, do trânsito em julgado de decisão rescindenda.»
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«Decadência reconhecida pela sua configuração consolidada. Não litiga com má-fé quem interpreta erroneamente o decurso de prazo decadencial para fim de rescisória.
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