«1 - A decisão impugnada deixou consignado que o pleito revisional não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no CPP, art. 621, já que se tratava de mera irresignação com o indeferimento do pleito de suspensão do processo e da pretensão punitiva, fundado em pacífica jurisprudência desta Corte. Esse fundamento, contudo, não foi impugnado pela parte agravante, que, nas razões deste regimental, apenas reiterou os argumentos antes aduzidos no pedido revisional. ... ()
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