«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: «O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal não possui legitimidade para figura no pólo passivo de mandado de segurança que questiona lançamento, fiscalização ou arrecadação de tributos (LODF, art. 31 e Decreto 35.565/14, art. 201)» (fl. 105, e/STJ). ... ()
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