«Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 932, III, novo Código de Processo Civil, c/c CPP, art. 3º - Código de Processo Penal, é possível ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, inexistindo, assim, ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.»
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