1 - Recurso especial contra acórdão que julgou a impetrante carente de ação ao fundamento de que a pretensão por ela deduzida, de apurar a base de cálculo PIS incidente sobre as receitas oriundas de variações cambiais positivas no momento da liquidação da correspondente operação, já está amparada Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 30: «A partir de 1o de janeiro de 2000, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, bem assim da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação".... ()
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