1 - O julgamento monocrático encontra previsão no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, que permite ao relator negar provimento ao recurso quando a pretensão recursal esbarrar em súmula do STJ ou do STF, ou ainda, em jurisprudência dominante acerca do tema, inexistindo, portuanto, ofensa ao princípio da colegialidade. ... ()
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