«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a Lei 9.656/1998, art. 12, VI impõe às operadoras de plano de saúde o reembolso de despesas custeadas diretamente pelo beneficiário somente em situações excepcionais, como nos casos de urgência e emergência, ou quando não for possível a utilização dos serviços credenciados.
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