«1 - O presente recurso decorre de exceção de pré-executividade apresentada pela ora agravante em sede de execução fiscal proposta pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, em que cobrado crédito referente à Taxa Anual por Hectare (TAH). A Corte de origem negou provimento à apelação do DNPM sob o entendimento de que já havia esgotado o prazo decadencial de cinco anos relativamente ao crédito cobrado, por isso manteve a sentença que extinguira a execução, por fundamento diverso. Na decisão ora agravada, foi conhecido do agravo para conhecer do recurso especial do DNPM e dar-lhe provimento para afastar a decadência, de forma seja dado prosseguimento à execução fiscal. ... ()
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