«1. «Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos» (Súmula 115/STJ). 2. Sendo manifesta a ausência de um dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial, não há utilidade no pretendido retorno dos autos à origem para permitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão que não o admitiu. Princípios constitucionais da celeridade e da eficiência processual. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»
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