1 - As matérias relativas à incompetência absoluta da Justiça Estadual e, por conseguinte, ao reconhecimento da prescrição, na tese ausência de marco interruptivo válido, não foram examinadas pelo Tribunal de origem, o que obsta a apreciação por esta Corte Superior, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. ... ()
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