1 - O acórdão hostilizado consignou que a satisfação do débito em atraso não afasta a multa moratória que decorre de quitação realizada a destempo, o que encontra amparo na orientação firmada pela Primeira Seção desta Corte Superior, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do eminente Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, e consolidada na Súmula 360/STJ (O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo). ... ()
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