«1 - O presente incidente de uniformização de jurisprudência, suscitado pela Fazenda Nacional no bojo do Conflito de Competência Acórdão/STJ durante a vigência, do CPC/1973, em tese, poderia ser admitido, observando-se, quanto ao seu cabimento, as regras então dispostas pela lei adjetiva civil anterior. Todavia, em juízo de ponderação, quanto à conveniência em se instaurar um procedimento que não mais guarda previsão na lei adjetiva civil, afigura-se possível aventar a adoção de outras providências, que, a um só tempo, atendam à postulação e ao direito da parte de prevenir/encerrar a divergência jurisprudencial aventada. ... ()
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