1 - Consoante art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ, não haverá sustentação oral no julgamento de agravo, salvo expressa disposição legal em contrário. No tocante à legislação vigente, consigne- se que o art. 7º, § 2º-B, da lei 8.906/1994, não abarca o pleito de sustentação oral em agravo regimental na decisão monocrática que julgou o agravo em recurso especial. O referido dispositivo está em linha com o CPC/2015, art. 937 - CPC/2015 que não preconiza a sustentação oral em julgamento de agravo em recurso especial. ... ()
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