«- Esta reclamação deriva de recente entendimento, no âmbito dos EDcl no RE 571.572- Acórdão/STF, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 14/09/2009, do Pleno do STF, o qual consignou que «enquanto não for criada a turma de uniformização para os juizados especiais estaduais, poderemos ter a manutenção de decisões divergentes a respeito da interpretação da legislação infraconstitucional federal», tendo, por conseguinte, determinado que, até a criação de órgão que possa estender e fazer prevalecer a aplicação da jurisprudência do STJ aos Juizados Especiais Estaduais, «a lógica do sistema judiciário nacional recomenda se dê à reclamação prevista no CF/88, art. 105, I, f, amplitude suficiente à solução deste impasse». ... ()
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