«1 - A Sexta Turma desta Corte tem entendido que o tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social, o que não se verifica no caso, pois foram apreendidos 20 comprimidos de ecstasy, 7 micropontos de LSD e 2 porções de maconha. ... ()
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