1 - O acórdão recorrido está em sintonia com o entendimento firmado no âmbito do STJ de que a concessão de promoção por ato de bravura está adstrita à discricionariedade do administrador, estando o ato administrativo submetido exclusivamente à conveniência e à oportunidade da autoridade pública, tendo em vista que a valoração do ato de bravura não ocorre por meio de elementos meramente objetivos (RMS 55.707/G0, Rel . Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 12.12.2017). ... ()
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