«I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério público do Estado do Maranhão por ato de improbidade administrativa praticado por ex-prefeito de Pindaré-Mirim, em razão da ausência de prestação de contas do Convênio 03/2012. Por sentença, foram julgados parcialmente procedentes os pedidos, sendo a parte condenada em parte das sanções requeridas pelo MP. No Tribunal de origem, a sentença foi reformada em sede de embargos de declaração, os quais deixaram de reconhecer a prática de conduta improba pelo réu. No Superior Tribunal de Justiça, a decisão foi novamente reformada para restabelecer o que fora decidido em sentença. ... ()
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