1 - Segundo a jurisprudência do STJ, «a aplicação da lei processual nova, como o CPC/2015, somente pode se dar aos atos processuais futuros e não àqueles já iniciados ou consumados, sob pena de indevida retroação da lei» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe 05/05/2017). Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Cadastre-se e adquira seu pacote