1 - O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a orientação firmada por esta Corte Superior de que, «no sistema regido pelo CPC/2015, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 01/8/2018). ... ()
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