«O Estado não é litisconsorte necessário em processo no qual empreiteiro cobra remuneração por serviço executado por efeito de contrato firmado com autarquia. A circunstância de a decisão da lide acarretar obrigação indireta para o Estado não induz litisconsórcio. O Lei 9.469/1997, art. 5º, abriga permissivo de que a União interfira nas causas em que esteja envolvida alguma de suas entidades de administração indireta. Esse dispositivo não cuida de litisconsórcio necessário.»
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