«1 - Na hipótese, não houve o enfrentamento da alegação de ausência dos requisitos autorizadores do decreto preventivo pela Corte de origem, o que obsta o exame de tal matéria por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e em violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte. ... ()
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