«1 - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os recursos sujeitos aos efeitos do CPC, art. 543-C(repetitivos), REsp. [jurnum=1.091.363/STJ exi=1] Acórdão/STJ,[/jurnum] DJe de 25/05/2009, consolidou o entendimento no sentido de não existir interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos vícios de construção do imóvel financiado mediante contrato de mútuo submetido ao Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para processar e julgar o feito. ... ()
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