2 - STJ
Recurso especial. Embargos de divergência. Acórdão embargado da 2ª turma. Paradigmas das Primeira e Quinta Turmas. Existência de pronunciamento da Corte Especial mais amplo acerca do mérito do recurso. Embargos de divergência conhecidos, mas rejeitados. Prejudicada a análise do alegado dissídio em face do paradigma da primeira turma. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 545. Lei 8.038/1990, art. 26 e Lei 8.038/1990, art. 29.«3. No julgamento dos embargos de divergência pela Corte Especial, quando houver pronunciamento desse órgão colegiado mais amplo acerca do mérito do recurso, quer acolhendo quer rejeitando a insurgência, fica prejudicada a análise do alegado dissídio, sobre a mesma questão, em face de paradigmas remanescentes, por outro órgão julgador. 4. Embargos de divergência conhecidos, mas rejeitados. Prejudicada a análise do alegado dissídio em face do paradigma remanescente.»
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