1 - A declaração de inconstitucionalidade de lei que institui contribuição previdenciária é suficiente para justificar a repetição dos valores indevidamente recolhidos. Precedentes: REsp. 1.059.771, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 19.06.09; REsp 1.186.727, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 10.05.10; REsp. 1.059.556, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 18.06.08; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 01.09.10; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 15.06.10 e AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Herman Benjamin, DJe de 21.09.10.... ()
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